03/07 - Termina hoje o prazo para as
Prefeituras e Câmaras Municipais enviarem a prestação de contas do mês de maio
de 2018.
A prorrogação desse e dos demais prazos processuais tem fundamento no
§1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Prestação de Contas
Os dados a serem remetidos ao TCE subsidiam atividades de fiscalização do órgão, alimentam o Portal da Transparência dos Municípios e representam uma das fontes utilizadas pelo Tribunal para produzir relatórios gerenciais periódicos de cada ente.
A remessa deve conter informações sobre licitações, receitas, despesas, fornecedores, agentes públicos, estrutura administrativa, dentre outros. O envio é feito pela Internet, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), atualizado este ano para também receber dados sobre parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Mais informações podem ser obtidas no Calendário de Obrigações Municipais, disponível no Portal do TCE.
Prestação de Contas
Os dados a serem remetidos ao TCE subsidiam atividades de fiscalização do órgão, alimentam o Portal da Transparência dos Municípios e representam uma das fontes utilizadas pelo Tribunal para produzir relatórios gerenciais periódicos de cada ente.
A remessa deve conter informações sobre licitações, receitas, despesas, fornecedores, agentes públicos, estrutura administrativa, dentre outros. O envio é feito pela Internet, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), atualizado este ano para também receber dados sobre parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Mais informações podem ser obtidas no Calendário de Obrigações Municipais, disponível no Portal do TCE.
(TCE)
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