23/04 - medida provisória (MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467) vai perder a força de lei hoje (23), 120 depois de ser apresentada pelo governo. Isso porque, nestes últimos 4 meses, o Congresso não conseguiu apreciar o texto enviado pelo governo. Agora, qualquer alteração na reforma trabalhista só poderar ser feita por meio de um projeto de lei - com uma tramitação bem mais lenta e imprevisível - ou por uma nova MP enviada pelo Executivo, o que, até a sexta-feira, estava descartado pelo Planalto.
Com
isso, voltam a valer as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em
julho do ano passado. A MP 808 fo fruto de um acordo entre o governo e o
Senado, para acelerar a vigência da reforma. A ideia era que os senadores
desistissem de alterar o texto aprovado pelos deputados, evitando assim uma
nova rodada de votação na Câmara.
As
alterações propostas pelos senadores compunham o texto da MP. Este acordo,
quando fechado, gerou resistências por parte dos deputados. Na época, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou a declarar que não colocaria
em pauta nenhum texto que alterasse aquele aprovado na Casa.
A
situação é delicada e mais um fator de inegurança jurídica para a aplicação da
reforma. Segundo o advogado trabalhista Marlos Lobo, a MP veio justamente para
minimizar alguns pontos da reforma que foram objetos de polêmica. “O
grande problema da não votação dessa medida provisória é que haveriá uma enorme
insegurança jurídica para todos, um dos artigos da MP 808 é decisivo para a
aplicação de toda a Lei 13.467”, avalia o advogado, referindo-se ao artigo
2º.
De
acordo com ele, o artigo é responsável por definir que as regras estabelecidas
pela reforma trabalhista se aplicam a todos os contratos vigentes,
independentemente de quando foram firmados, estabelecendo assim a forma como a
lei será aplicada em relação aos contratos já em curso. Para o advogado, se não
houver essa base clara de aplicação, cada tribunal interpretará a reforma a sua
maneira.
Segundo
os especialistas consultados pelo CORREIO, três pontos polêmicos na lei da
reforma trabalhista foram amenizados com a MP. O primeiro é a situação de
gestantes e lactantes trabalhando em locais insalubres. A lei determina que a
gestante deverá trabalhar em ambientes nestas condições que
apresentem grau mínimo ou médio de insalubridade. A condição só não se
aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento.
A MP preva que a gestante só trabalhará em ambientes insalubres
quando um médico de sua confiança atestar esta possibilidade.
Outro
ponto bastante discutido foi o da jornada de 12 horas de trabalho por 36
horas de descanso. A MP determinava que esta modalidade só poderia ser
implantada mediante a acordo coletivo, ou seja, com a participação do
sindicato. No texto original, ue volta a valer agora, o acordo poderá ser
selado diretamente entre empregado e patrão sem a intervenção de entidades de
classe.
O
terceiro ponto diz respeito aos contratos de trabalho intermitentes. Com a MP
caducando, todos os contratos de trabalho vigentes, independentemente de quando
foram firmados, ficarão sem definição explícita.
Desta
forma, valerá a interpretação feita individualmente pelos
tribunais até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) unifique o tema, o
que poderá levar alguns anos.
correio24horas
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