12 de março de 2018

SERVIDOR DA PREFEITURA DE MASSAPÊ DEVE SE ADEQUAR ÀS REGRAS DE ACÚMULO DE CARGOS

12/03 - Os servidores da gestão PMDB/PSDB de Massapê que se enquadrarem em hipóteses de acúmulo ilegal de cargos públicos devem optar por um deles, e evitar, assim, responder a processo administrativo disciplinar cuja penalidade, se for o caso, é a demissão.

O Ministério Público de Massapê, através do promotor Bismarck Soares Rodrigues, que atualmente é um dos que respondem pela Comarca de Massapê, já iniciou adoção das medidas necessárias acerca do assunto e, certamente, se tiverem mais casos detectados notificará o(a) servidor(a) a apresentar sua justificativa e formalizar, junto ao órgão em que estiver lotado, pedido de exoneração de um dos cargos.

Foi o que aconteceu com a sra. Maria do Socorro Mendes, cuja servidora deverá optar pelo emprego no Hospital do Coração, em Sobral. Atualmente, prestava seus serviços como secretária de saúde Massapê, desde o início da atual gestão.

A Socorrinha filha do saudoso Zé Leão, é uma pessoa bem conceituada e conhecida dos massapeenses, deve estar entregando o cargo nas próximas horas, com seu pedido de exoneração de um dos cargos, no caso o da secretaria de saúde.

A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas há exceções, ou seja, há determinadas situações em que é permitido acumular, desde que os horários das instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis.

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