A MP 805, editada ontem pelo presidente
Michel Temer, aumentou de 11% para 14% a alíquota de contribuição
previdenciária. Já em vigor, texto atinge funcionários públicos do Governo do
Distrito Federal. Câmara Legislativa terá que debater uma regulamentação local.
A
Medida Provisória 805, editada ontem pelo presidente Michel Temer, deve causar
um grande impacto no funcionalismo público do Distrito Federal. O texto, que já
entrou em vigor e será analisado pelo Congresso Nacional, aumenta a alíquota da
contribuição previdenciária de 11% para 14%, para valores acima de R$ 5.531,31.
Como as alíquotas cobradas dos servidores ativos dos estados e do DF não podem
ser inferiores às de funcionários públicos da União, o percentual descontado
dos contracheques distritais também vai aumentar —e, com isso, os salários
líquidos dos trabalhadores vão cair. Os cofres do GDF também vão ser atingidos,
pois a contribuição patronal subirá de 22% para 28%.
A
novidade provocou muita reação entre o funcionalismo público do DF, já que a
maioria das categorias está sem aumento há três anos. Os servidores pretendem
se mobilizar, com trabalhadores do governo federal, para pressionar o Congresso
Nacional a derrubar a MP 805. A Câmara Legislativa terá ainda que debater uma
regulamentação local, cujos moldes serão definidos pela Secretaria de
Previdência Social do governo federal.
Além de aumentar a alíquota
previdenciária de 11% para 14%, a Medida Provisória 805 adia de 2018 para 2019
os reajustes salariais de servidores públicos da União. Segundo o Ministério do
Planejamento, a suspensão do repasse dos reajustes atinge categorias mais bem
remuneradas do funcionalismo federal, que já haviam fechado anteriormente
acordos de aumentos para um período de quatro anos. Entre os atingidos pela MP
805 que podem ficar sem revisão dos contracheques estão médicos, diplomatas,
integrantes de carreiras jurídicas e de gestão governamental, policiais
federais e funcionários da Receita Federal.
Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário