Dos mais de quatro
mil processos abertos no Estado do Ceará, 130 condutores já estão cumprindo a
penalidade.
Em
caso de reincidência por parte do motorista em menos de doze meses, a pena
mínima aumentou de seis meses para oito, e pode chegar até a dois anos, de
acordo com a gravidade das multas.
Atualmente,
é assegurada a abertura do processo de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de qualquer condutor ao completar 20 pontos, mesmo antes da
renovação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.281/2016, sancionada em 1º de
novembro de 2016, já foram abertos 4.212 processos de suspensão do direito de
dirigir por excesso de pontos na CNH.
Às
vésperas de completar um ano, a nova medida alterou o tempo mínimo de suspensão
de quem atingiu a pontuação limite. Atualmente, a menor punição é de seis
meses, sendo que, anteriormente, era de apenas um mês. A regra atual só é
válida para as infrações cometidas após a sanção.
De
acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), antes da lei, o
processo só era aberto por ocasião da renovação da CNH, contando a partir do
momento que o documento era retido. O órgão acrescenta que a pontuação não
costumava nem a ser verificada pelos agentes de trânsito durante as blitz.
Curso
de reciclagem
Em
caso de suspensão, é obrigatório a entrega da CNH ao Detran e a realização de
curso de reciclagem para condutores infratores. Após o prazo de suspensão, o
motorista deve entregar o certificado do curso e solicitar novamente a CNH.
Caso a pessoa seja abordada enquanto dirige com a CNH suspensa, terá
imediatamente a CNH cassada, além de contabilizar infração gravíssima com o
valor da multa multiplicado por 3.
(DN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário