A
Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, a partir de hoje, serão
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificarão os optantes
pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários,
com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme o
Fisco serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que
totalizam R$ 22,7 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional.
As
microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) devem ter atenção para
não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado
favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência. A contar da data
da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a
regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por
compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo
Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da
Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para
consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a
ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos
legais.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade
de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30
dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Agência Brasil
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