O
artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que “a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração, em em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receira corrente líquida”.
No
município, por exemplo, o limite de pagamento a funcionários não pode
ultrapassar 60% da RCL; sendo que 54% é destinado a folha da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para exigir dos gestores o
cumprimento de metas, à obediência a limites e condições que todo e qualquer
município tem que se adequar.
Diferentemente
disso, a Prefeitura Municipal de Massapê, mesmo no início do atual
mandato, descumpriu metas e limites de gastos. Dos 184 municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de
pessoal, comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
A
Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) foi informada que 58
Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal, com percentual acima
de 54%.
No
caso da Prefeitura Municipal de Massapê, cabe ao gestor Jacques Albuquerque
(PMDB) tomar providências e enquadrar sua folha de pagamento à norma, bem como,
reduzir em pelo menos 20% às despesas com cargos em comissão e funções de
confiança, entre outras questões.
Se,
nestes oito meses, o prefeito não se enquadrar à norma da LRF, será penalizado
de acordo com as sanções previstas em Lei, como receber multa de 30% do seu
subsídio anual. Além disso, o município deixa de receber transferências
voluntárias da União. Com isso, o povo é que acabará sofrendo e saindo
prejudicado.
Abaixo,
acompanhe a lista de alguns municípios da Zona Norte que ultrapassaram o limite
de gastos com pessoal. Entre eles, MASSAPÊ.
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