29 de junho de 2017

LEI DO DIVÓRCIO COMPLETA 40 ANOS

No dia 28 de junho de 1977, o Brasil dava o passo definitivo no caminho de instituir o divórcio no país. Nessa data, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 6.515, que regulamentou a prática. A votação de segundo turno havia sido cinco dias antes e terminou em 226 votos a favor e 159 contra a emenda constitucional dos então senadores Nelson Carneiro e Acioli Filho. Em dezembro do mesmo ano, no dia 26, o presidente e ditador Ernesto Geisel sancionava o texto.

Nos 40 anos de existência do divórcio no Brasil, houve duas grandes inovações legislativas: a primeira ocorreu há dez anos, com a Lei 11.441/2007, que possibilitou a separação e o divórcio no cartório extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, o que costumava demorar muitos anos.

A segunda alteração relevante foi a Emenda Constitucional 66/2010, que acabou com o prazo mínimo para o divórcio e a necessidade de prévia separação judicial. Desde então, é possível se casar de manhã e divorciar-se à tarde, já que a escritura de divórcio é feita em até 15 minutos. 

Agência Brasil

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