No
dia 28 de junho de 1977, o Brasil dava o passo definitivo no caminho de
instituir o divórcio no país. Nessa data, foi publicada no Diário Oficial da
União a Lei 6.515, que regulamentou a prática. A votação de segundo turno
havia sido cinco dias antes e terminou em 226 votos a favor e 159 contra a
emenda constitucional dos então senadores Nelson Carneiro e Acioli Filho. Em
dezembro do mesmo ano, no dia 26, o presidente e ditador Ernesto Geisel
sancionava o texto.
Nos
40 anos de existência do divórcio no Brasil, houve duas grandes inovações
legislativas: a primeira ocorreu há dez anos, com a Lei 11.441/2007, que
possibilitou a separação e o divórcio no cartório extrajudicial, sem
necessidade de processo judicial, o que costumava demorar muitos anos.
A
segunda alteração relevante foi a Emenda Constitucional 66/2010, que acabou com
o prazo mínimo para o divórcio e a necessidade de prévia separação judicial.
Desde então, é possível se casar de manhã e divorciar-se à tarde, já que a
escritura de divórcio é feita em até 15 minutos.
Agência Brasil
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