Em dezembro de
2015, o TSE editou resolução que disciplina a atuação de institutos de
pesquisa. A partir deste ano, o registro das pesquisas deve vir acompanhado da
fatura emitida pelo cliente que contratou o instituto. Com isso, evita-se que
sejam feitos levantamentos com recursos próprios, o que, para o Judiciário, é
indício de pagamento via caixa 2 para inflar candidaturas locais.
O Ministério
Público Eleitoral também emitiu neste ano um comunicado para que haja checagens
quanto ao registro dos estatísticos responsáveis pela pesquisa. A ação partiu
de um levantamento de um órgão representativo de estatísticos que apontou que
grande parte das pesquisas era feita por profissionais irregulares.
Atenção
blogueiros!
Nas eleições
deste ano, também estão proibidas enquetes. Sua proibição foi introduzida pela
Lei 12.891/2013. Antes, era comum haver pesquisas para alavancar um
candidato e influenciar um resultado. Agora, totalmente proibido!
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