Passa a
valer, a partir desta quara-feira (14), uma das novas regras para a pensão por
morte, anunciadas pelo governo em dezembro de 2014. A partir de agora, é
exigido o tempo mínimo de dois anos de união estável ou casamento para
que o cônjuge possa receber o benefício. Antes, não havia o período mínimo de
carência.
A exceção
é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente que
tenha ocorrido depois do casamento ou início da união
estável. A mudança também não irá afetar os casos em que o cônjuge for
comprovadamente incapaz de exercer atividade remunerada para
garantir seu sustento.
As outras
mudanças anunciadas pelo governo federal para o pagamento da pensão por morte
começam a valer no dia 1º de março. As alterações só atigem os novos
beneficiários. Os que já recebiam as pensões de acordo com as antigas normas
não irão ser afetados.
As
modificações relativas à pensão por mortem também incluem o novo cálculo do
benefício, que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de
benefício para 50% mais 10% por dependente. Passará a não ter direito à
pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na
morte do segurado.
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