31 de janeiro de 2014

A NOVE MESES DAS ELEIÇÕES, O SITE CONCITA AO LEITOR ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE VOTO NULO E VOTO EM BRANCO

Muitas pessoas não sabem a diferença entre esses dois tipos de voto.Então, resolvemos criar uma matéria que explique esses dois tipo de voto e que deixe nossos leitores um pouco mais informados sobre o poder de cada um deles.

Voto em Branco
O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidato a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.

No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.

Em alguns sistemas eleitorais, a opção “Nenhum dos Anteriores” é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.

É diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.

O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidato a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.

No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.

Em alguns sistemas eleitorais, a opção “Nenhum dos Anteriores” é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.

É diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.

Voto Nulo
A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste.

Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no ato eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos.

Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em um candidato.

Curiosidades e Tira Teima
Durante os anos 2000, surgiu na internet uma espécie de campanha, organizada por diversos sites e comunidades de orkut, que pregava o voto nulo. Segundo os membros desta campanha, caso os votos nulos superassem os 50% do total, nenhum dos concorrentes seria eleito, e uma nova eleição deveria ser realizada, sem que nenhum dos “rejeitados” pudesse concorrer novamente. Esta era uma interpretação muito divulgada em e-mails corrente, mas que foi considerada equivocada, e em desacordo com a lei eleitoral brasileira.

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
“se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições. 

Segundo o voto condutor do acórdão:
“o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições.”

De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto, sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.

O que causou grande confusão a respeito deste assunto é o fato de que o termo “voto nulo” jamais foi utilizado pela legislação, mas com o tempo passou a ser amplamente utilizado até mesmo por membros da justiça eleitoral, causando confusão com o conceito que hoje a doutrina chama de nulidade do voto.

Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, sejam nas eleições majoritárias, sejam nas eleições proporcionais.

SELECIONADOS NA SEGUNDA CHAMADA DO SISU JÁ PODEM FAZER MATRÍCULA

Começa hoje (31) e vai até 4 de fevereiro o prazo para a matrícula dos selecionados na segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O candidato deve verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e os procedimentos para se matricular. O estudante selecionado na primeira opção de curso que não fizer a matrícula estará automaticamente fora do processo.

Quem não foi selecionado em nenhuma das chamadas do Sisu ou foi selecionado na segunda opção de curso, independentemente de ter feito a matrícula, poderá participar da lista de espera. A participação pode ocorrer apenas na primeira opção de vaga do candidato. A adesão à lista pode ser feita até 7 de fevereiro, no site do Sisu. Os estudantes serão convocados a partir do dia 11 de fevereiro.

"BELEZA, SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO, PUNTUALIDADE E ECONOMIA" PODEM DAR TÍTULO A ARENA CASTELÃO, EM FORTALEZA

Conforme matéria veiculada no Ceará News, a Arena Castelão está prestes a conquistar o título de estádio mais bonito do mundo, padrão cinco estrelas, depois de ser o primeiro estádio a ficar pronto para a Copa do Mundo de 2014. A iniciativa é do portal inglês StadiumDB. com que promove uma competição anual em parceria com o site Stadiony.net. Essa é uma disputa do gênero na qual a opnião popular tem mais crédito. O secretário Especial da Copa 2014 no Ceará, Ferruccio Feitosa  afirma que "desde a concepção do projeto da Arena Castelão, nos preocupamos em construir um estádio referência para o Brasil e para o mundo. Conseguimos unir beleza arquitetônica, sustentabilidade, acessibilidade, segurança, conforto, pontualidade e economia".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ REALIZA “O CEARÁ SEM DROGAS”

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Zezinho Albuquerque (PROS) abre na manhã desta sexta-feira (31), “O Ceará sem Drogas”, tema que vem sendo tratado, via instituição, desde do ano passado, ocasião que percorreu o interior cearense e capital.

O objetivo do projeto é levar às famílias de todo o Estado a conscientização e colher informações básicas dos que mais sofrem com esse ciclo devastador. Encontros, palestras e debates deram o tom da campanha para que a sociedade possa ter mais tranquilidade e vida nova, no seio familiar.

Assim, a Assembleia está recebendo representantes de diversos segmentos da sociedade civil organizada, culminando com uma discussão em que todos possam opinar e avaliar o feito da proposta, incentivando principalmente aos jovens enveredarem pelo caminho do bem.

Caravanas de diversas cidades do interior do Estado foram prestigiar o evento, entre elas Massapê. Éramos pra estar ao lado dos amigos que viajaram cedo à capital, mas devido a compromissos profissionais e pessoais, inadiáveis, não foi possível. Mesmo assim, o site Massapê Indo e Voltando acompanhará o movimento, e a qualquer instante trará mais informações.

30 de janeiro de 2014

2º ARTIGO: "AS RUPTURAS DO PODER POLÍTICO CEARENSE NOS ÚLTIMOS 50 ANOS"

Advirta-se não se tratar o presente artigo de mais uma análise da maldição - criador versus criatura

O coronelismo “moderno” no Ceará iniciou-se em 1963 e sobreviveu até 1982, sob a unção do Regime Militar. O primeiro e o último Governador desse ciclo histórico, Virgílio Távora formou ao lado de César Cals e Adauto Bezerra um triunvirato aparentemente invencível. Aliança essa que lhes permitiu o revezamento eficaz no poder por 20 anos, apesar das divergências. Forçoso é reconhecer-se que tanto a crítica como a reverência a esse período se igualam: os críticos mencionam o empreguismo, a troca de favores  e o clientelismo; os reverenciadores  afirmam  que as raízes do desenvolvimento econômico cearense estão aí fincadas, além do que os chefes  políticos receberiam um tratamento mais personalizado.

Nessa esteira, reforce-se que  1982 é considerado  o marco final desse ciclo, como  também é verdade que, mesmo assim,  o   sopro do coronelismo avança sobre esse limite, posto que Gonzaga Mota (1983-1986),  o sucessor dos coronéis,  chega ao Palácio da Abolição sob suas bênçãos. No entanto, rompe com os mesmos posteriormente, formando um hiato que ainda não se pode chamar de ruptura. Só na sequência, já na onda da Abertura Política, quando Mota incentiva e lança na política o jovem empresário Tasso Jereissati, e com a vitória desse último, vê-se sepultado definitivamente  o ciclo dos coronéis no Ceará.

Observe-se que, após certo período de transição (o hiato), ocorre com Tasso, em 1986, a primeira ruptura do poder político cearense, desde 1963. No entanto, deve-se considerar também que talvez isso não fosse possível, se o mesmo não recebesse o apoio do então Governador Gonzaga Mota, o  patrocinador estatal.

 Com Tasso, inicia-se uma nova era hegemônica no Ceará, que vai  de 1987 a 2006, durante, por tanto, outros 20 anos. Assim, por sucessivas eleições, ele ditou o ritmo da política cearense de tal modo que era tido por muitos como um político imbatível a exemplo dos coronéis, jamais perderia uma eleição.  Não se diga que perdeu as eleições de 2006, a do fechamento do seu ciclo, pois o tassimo ultrapassa esse limite, exercendo influência no governo estadual até 2010, quando efetivamente é derrotado para o Senado.

Ainda na mesma trilha, em nome do momento histórico, deve-se revisitar o ano de 2006 com mais vagar, pois aí pode ser encontrada a segunda ruptura do poder político cearense, nesse longo período de cinco décadas. Portanto, no ano em destaque, Tasso exigiu que Lúcio Alcântara não se recanditasse a governador e apoiasse Cid Gomes. Lúcio recusou-se e rompeu com Tasso. Contrariado, Tasso fez campanha camuflada para Cid em todo o interior do estado. Cid como se sabe venceu as eleições.

 Observe-se que a segunda ruptura do recorte em apreço talvez não fosse possível, se assim Tasso não o quisesse. Sem o apoio de Tasso, o controlador da maior máquina partidária da época – o PSDB - Lúcio esvaziou-se eleitoralmente. Esse episódio, só a título de argumentação, teve tanto impacto que poderia mesmo comparar-se ao fato impensável de,  repentinamente,  Ciro Gomes resolvesse  apoiar uma chapa contrária a do seu irmão Cid  nas eleições que se aproximam.

    Enfim, chega-se a 2014, e o jogo político cearense está eminentemente truncado, mas mesmo assim é perceptível que duas pré-candidaturas ao Palácio da Abolição estão postas momentaneamente: a governista - a do Deputado José Albuquerque; e a que ainda sonha em ser governista - a do Senador Eunício Oliveira. E aí, nesse passo, surge a seguinte indagação: é possível a terceira ruptura? Pode até parecer fácil responder tal inquietação, por não existir, nem mesmo simbolicamente um Gonzaga Mota (1986) ou um Tasso Jereissati (2006), como patrocinador de uma latente terceira fratura. Mas objetivamente não é. Em nome do debate, aqui, ainda nesse ponto, mesmo  com outras letras, repisa-se a indagação anterior: o Cidismo pode ruir? Não se pode saber a resposta de plano. Caso isso ocorra, seria a primeira ruptura sem a presença de um Governador de Estado ou de um controlador de uma máquina partidária até então arrasadora. Aí sim tal evento seria mesmo renovador.

     Em tempo, há-se de lembrar que o Cidismo só tem oito anos e os dois ciclos anteriores duraram vinte. No entanto, deve-se perceber também que os tempos são outros e falta ao homem comum o poder de prever a história. 
João Tomaz Neto 
Advogado e Professor

29 de janeiro de 2014

POR OPINAR EM FACEBOOK, JUSTIÇA PRENDE ADVOGADO

Advogado escreveu críticas a juízes e OAB na rede social e ficou na cadeia dez dias. Desembargadora afirmou que, mesmo se fosse condenado pelo crime do qual é acusado, dono de perfil jamais seria encarcerado,

A Justiça do Espírito Santo mandou soltar um advogado que havia sido preso duas vezes este mês por publicar opiniões na rede social Facebook. Conhecido crítico do Judiciário local, Gustavo Bassini Schwartz escreveu notas que desagradaram ao juiz Carlos Magno Moulin de Lima, do 4º Juizado Especial Cível de Vilha Velha (ES). Moulin relatou ao Tribunal de Justiça capixaba textos publicados pelo advogado envolvendo-o na “banda podre do Judiciário” e no, mesmo dia, conseguiu que o desembargador Luiz Guilherme Risso ordenasse a prisão do advogado em regime fechado.

Àquela altura, Bassini já estava em prisão domiciliar, motivada exatamente por ter publicado comentários em redes sociais, mas também por ter deixado o Espírito Santo, imposição a que se submete em meio a um processo judicial em que é acusado de adulterar a placa do seu carro.

Mas, na semana passada, ele foi solto. A desembargadora Eliana Junqueira Munhós entendeu que, mesmo se fosse condenado pelos textos que publica, Bassini jamais receberia uma ordem de prisão em regime fechado. “É cristalina a ilegalidade do ato [prisão]”, escreveu a magistrada na decisão, de 19 de janeiro.

Eliana Junqueira destacou que a ação criminal tem como base publicações contra magistrados de Vila Velha. Ou seja, mantê-lo preso “estiola os princípios da homogeneidade das prisões cautelares e da proporcionalidade”.

28 de janeiro de 2014

ESCOLA PROFISSIONAL DE MASSAPÊ REALIZA JORNADA PEDAGÓGICA

Iniciou ontem (27), até 31 de janeiro, a Jornada Pedagógica da EEEP Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque, em Massapê, Estado do Ceará. Sob a coordenação do grupo gestor, tendo à frente a diretora Daniela Vasconcelos, com apoio das coordenadoras Márcia Fernandes e Amanda Cecília, e o grupo de professores, estão sendo discutidos e debatidos temas pedagógicos para a infraestrutura da escola, como planejamento de atividades interdisciplinares para o ano letivo de 2014.

Com o slogan “Um novo jeito de ver, sentir e cuidar da juventude” - a  Escola Estadual de Educação Profissional oferece aos jovens massapeenses e Região Norte, incluindo os municípios de Senador Sá e Uruoca, a oportunidade de ingressar ao mundo do trabalho, oferecendo-lhes o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, com cursos técnicos Agronegócio, Eletromecânica, Enfermagem, Mineração e Redes de Computadores, além de outros programas de qualificação profissional e/ou ação complementar de apoio à continuidade dos estudos.

Nesta oportunidade, a escola agradece a parceria da Secretaria de Saúde, em nome da secretária Daniele Rocha, por ter cedido gentilmente a senhora Conceição Cândido (Coordenadora de Saúde da Atenção Básica), a conceder excelente palestra de boa convivência e relacionamento entre as pessoas.

PROGRAMAÇÃO
* 27/01/2014 (segunda-feira)
  • Acolhimento (núcleo gestor); vídeo motivacional e trabalho em equipe;
  • Fala da superintendente da 6ª crede, com Gracie Kelly;
  • Palestra sobre convivência.
  • Perfil da comunidade escolar (caracterização das turmas);
  • Discussão do Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico;
  • Plano de Gestão (visão de Futuro) para metas de 2014.
* 28/01/2014 (terça-feira)
  • Acolhimento (núcleo gestor) Texto Recomeçar;
  • Apresentação do calendário escolar;
  • Lotação dos Professores (Professores lotados em EMD);
  • Avaliação dos Projetos Institucionais;
  • Perfil dos cursos.
*29/01/2014 (quarta-feira)
  • Acolhimento (núcleo gestor vídeo pipoqueiro Valdir;
  • Apresentação e Estado da Tese;
  • Plano de Ação e Guias 1º período.
* 30/01/2014 (quinta-feira)
  • Acolhimento (núcleo gestor) Texto o Espelho, a Rainha e a avaliação;
  • Previsão de Aulas;
  • Planejamento da primeira semana de aula;
  • Continuação do planejamento;
  • Planejamento do primeiro dia de aula;
  • Avaliação da Jornada Pedagógica.
* 31/01/2014 (sexta-feira)
  • Viagem à Parnaiba

27 de janeiro de 2014

FLAMENGO ENTRA COM RECURSO NA CORTE ARBITRAL DO ESPORTE, NA SUÍÇA

O Flamengo decidiu na tarde desta segunda-feira recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS) sobre o caso envolvendo o jogador André Santos. O jurídico da Gávea enviou um documento com 28 páginas ao órgão com sede na Suiça contestando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que retirou quatro pontos do clube em dezembro do ano passado.

No recurso, os advogados do time rubro-negro reafirmam a tese de defesa utilizada no julgamento no Rio de Janeiro. De acordo com os argumentos, a diretoria da equipe foi induzida ao erro por causa de um sistema interno disponibilizado pela Confederação Brasileria de Futebol (CBF) que, teoricamente, avisa sobre a situação dos jogadores, se podem ou não participar das partidas. 

Além disso, o Flamengo justifica que o lateral-esquerdo já havia cumprido a suspensão automática do cartão vermelho da final da Copa do Brasil no jogo contra o Vitória, no Brasileiro. No entanto, naquele momento, o julgamento ainda não havia sido realizado.

Por último, o clube carioca contesta o dia e o horário da sessão do STJD, em uma sexta-feira, por volta da hora do almoço. Segundo a defesa, a data teria inviabilizado o pedido de recurso.

A CAS é a última instância desportiva para levar o caso. Caso o órgão, que é independente e autônomo em relação à Fifa, ratifique a decisão da justiça desportiva brasileira, a diretoria da Gávea ainda poderá recorrer à Justiça Suíça.(esporte msn)

AO SITE VIA E-MAIL: "PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ APRESENTA DE MANDA DE CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS AO GOVERNO DO ESTADO"

A Prefeitura Municipal de Massapê, através da Secretaria de Agricultura, tendo à frente o secretario José Maria Vasconcelos, preocupada com a situação da quadra chuvosa em nosso município, está enviando a demanda da construção de 815 cisternas como forma de universalizar o atendimento de construção de cisternas de placas para famílias que residem na zona rural de nosso município.

Esta demanda de cisternas está sendo apresentada para Secretaria de Desenvolvimento Agrário do ceará para que urgentemente possa dar inicio a construção de cisternas em nosso município como forma de captar água das primeiras chuvas e assim assegurar o abastecimento humano de nossas comunidades rurais.
           
Tenho plena consciência de que com o apoio do Deputado Zezinho Albuquerque e do Prefeito Antonio José em breve estaremos contando com esta importante ação de convivência com seca para facilitar a vida dos sertanejos de nossa querida Massapê.

JÁ ESTAR DISPONÍVEL O RESULTADO DA 2ª CHAMADA DO SISU

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (27/1) a lista de aprovados em segunda chamada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio como porta de entrada para universidades públicas.  

Resultados de outras instituições podem ser conferidos via site Massapê Indo e Voltando.
Os selecionados devem fazer matrícula entre 31/1 e 4/2. Quem não passou nem na primeira nem na segunda chamada pode participar da lista de espera para vagas remanescentes. O prazo para se inscrever termina em 7/2. Os aprovados pela lista de espera devem ser convocados em 11/2. Essa edição do Sisu ofereceu 171.401 vagas em 4.723 cursos de 115 instituições. O número de inscritos foi de 2.559.987.

Confira o calendário completo do Sisu
27/1 - Divulgação do resultado da 2ª chamada
27/1 a 7/2 - Prazo para participar da lista de espera
31/1 a 4/2 - Matrícula dos aprovados em 2ª chamada nas instituições
11/2 - Convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições a partir desta data.