04 de JUL 2020 - O governo federal publicou um decreto
autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar antecipações de
auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada. A medida, publicada em
seção extra do Diário Oficial da União determina que as antecipações serão
pagas até o dia 31 de outubro.
A lei que trata da autorização para antecipar
o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o
pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do
auxílio-doença. A prorrogação publicada tem por objetivo evitar a aglomeração
de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da
pandemia do novo coronavírus.
O INSS informou que a concessão do
auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como
carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do
auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença
será paga posteriormente em uma única parcela. No caso do BPC, o INSS disse que
a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no
Cadastro Único do Governo Federal e no Cadastro de Pessoas Físicas.
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