18 de JUN 2020 - Antes de quebrar o sigilo bancário de um
senador e dez deputados bolsonaristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia adotado a mesma medida contra parlamentares em exercício de mandato e
contra o ex-presidente Michel Temer. Ao falar com apoiadores, nesta
quarta-feira, na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro
disse que a quebra de sigilo de parlamentares "não tem história nenhuma
vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja."
Entre as autoridades que já tiveram os dados
bancários vasculhados por decisão da Corte estão os senadores Renan Calheiros
(MDB-AL), Fernando Collor (Pros-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos
deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A decisão do ministro do STF Alexandre de
Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamentares bolsonaristas,
atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, é a "diligência
mais natural possível" para pessoas públicas, diz o procurador regional da
República Blal Dalloul. "Diligências desse porte não constituem, de forma
alguma, novidades numa democracia fortalecida", afirmou.
Em fevereiro de 2018, o ministro Luís Roberto
Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer
no inquérito que investigava irregularidades na edição do decreto dos portos. A
medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta. Na
época, Temer divulgou uma nota informando que solicitaria ao Banco Central os
extratos de suas contas bancárias e que não tinha "nenhuma preocupação com
as informações".
Em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou
a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, na Lava Jato. Teori também adotou a medida contra Collor na
apuração sobre supostos desvios da Petrobrás.
Já o então senador Aécio Neves teve o sigilo
quebrado por determinação do ministro Marco Aurélio Mello em dezembro de 2017
Na época, o ministro considerou indispensável o acesso às informações, para
rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos nas
investigações em torno da delação da JBS.
(jornal O Estado de S. Paulo)
(jornal O Estado de S. Paulo)
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