5 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


05 de JUN 2020 - Os pretensos candidatos aos cargos de vereador, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições municipais de 2020, marcadas para outubro, devem fiar atentos os prazos de desincompatibilização para disputar o pleito, conforme dados abaixo relacionados:

ENTIDADES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

ENTIDADES DE CLASSES (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

ÓRGÃOS PÚBLICOS – FEDERAL – ESTADUAL – MUNICIPAL (DIRIGENTES):
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU MEMBROS DE ÓRGÃOS CONGÊNERES:
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS OU NÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA:
Prefeito, Vice e Vereador – 03 Meses

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS – (DIRIGENTES)
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – (DIRIGENTES)
Prefeito e Vice – 04 Meses
Vereador – 06 meses

DIRIGENTE SINDICAL
Prefeito, Vice e Vereador – 04 Meses

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