18 de JUN 2020 - Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial
negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22), entrar com pedido de
contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de
acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira
(17). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a
elegibilidade do recebimento do benefício.
Um acordo de cooperação técnica foi assinado
ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor
Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível
solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o
processo de judicialização”, disse o ministério em nota.
"O acordo que firmamos permite que a
Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência,
que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja
dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx Lorenzoni.
O defensor público-geral federal, Gabriel
Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os
casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício
eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja
condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para
resolver a questão sem judicialização", destaca.
(Ministério da Cidadania)
(Ministério da Cidadania)
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