12 de fevereiro de 2020

POR 329 FAVORÁVEIS E 58 CONTRÁRIOS, CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP SOBRE CRÉDITO RURAL

12 de Fev 2020 - O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11), por 329 favoráveis e 58 contrários, o texto-base da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. A proposta pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil.

Com a aprovação, os deputados devem analisar os destaques para concluir a votação na quarta-feira (12), após sessão do Congresso Nacional. Ao todo, foram propostas 340 emendas ao texto enviado pelo Poder Executivo. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Segundo o governo, além de dar condições para a redução de juros, por meio da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito rural, a MP ampliará financiamentos e aumentará a competição no crédito rural.

Editada em outubro do ano passado, a medida vai permitir que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.

Contrários à proposta, parlamentares de partidos da oposição tentaram retirar a medida da pauta de votação do plenário. Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a medida pode enfraquecer os bancos públicos. Segundo o congressista, não está claro se os subsídios voltados ao agricultor familiar serão ampliados para os grandes produtores.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
(Agência Brasil)

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