12 de Fev 2020 - O plenário da Câmara aprovou nesta
terça-feira (11), por 329 favoráveis e 58 contrários, o texto-base da Medida
Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. A proposta pode ampliar em R$ 5
bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil.
Com a aprovação, os deputados devem analisar
os destaques para concluir a votação na quarta-feira (12), após sessão do
Congresso Nacional. Ao todo, foram propostas 340 emendas ao texto enviado pelo
Poder Executivo. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.
Segundo o governo, além de dar condições para
a redução de juros, por meio da ampliação e da melhoria das garantias para
operações de crédito rural, a MP ampliará financiamentos e aumentará a
competição no crédito rural.
Editada em outubro do ano passado, a medida
vai permitir que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam
financiar a produção agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a
MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de
dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.
Contrários à proposta, parlamentares de
partidos da oposição tentaram retirar a medida da pauta de votação do plenário.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a medida pode enfraquecer os bancos
públicos. Segundo o congressista, não está claro se os subsídios voltados ao
agricultor familiar serão ampliados para os grandes produtores.
O fundo poderá ser criado com a participação
de dois a dez produtores. Também podem participar credores e até instituições
financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o
pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do
devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação
de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de
crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em
operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições
financeiras privadas.
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar
sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito,
apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de
afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida
por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de
títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada
pelo Banco Central.
(Agência Brasil)
(Agência Brasil)
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