21 de fevereiro de 2020

HOUVE EXCESSO, LEGÍTIMA DEFESA, DE QUEM E POR PARTE DE QUEM? REFLITAM


21 de Fev 2020 - É preciso que seja dito que antes do senador CID ser alvejado numa tentativa de assassinato no motim de parte da PM de Sobral, foi noticiado que alguns policiais militares aterrorizaram moradores e disseram a comerciantes que fechassem os estabelecimentos porque haveria supostos arrastões. Cid, um senador da República, numa tentativa de diálogo antes de remover o portão de uma instituição pública tomada por mascarados armados e amotinados tentou ser ouvido e solicitou entrada na referida instituição PÚBLICA(Sede do Batalhão da PM de Sobral) mas foi impedido pelos mascarados armados. Usou a retroescavadeira e o vídeo mostra que removeu apenas o portão e parou, só depois foi alvejado covardemente por um sujeito que escondia a face ao usar balaclava com dois projetis provenientes de arma de fogo de calibre .40, assim sendo, do ponto de vista jurídico é possível sustentar que ele Cid estava tentando cessar conduta criminosa (prevista no Código Penal Militar) de diversas pessoas e desta forma o ato dele, Senador CID, está respaldado pela legítima defesa de terceiros.

Décio Pimentel Gomes Sampaio Sales
(Advogado, Professor de Direito Constitucional, Mestre em Direito Constitucional e Doutorando em Direitos Fundamentais)
(blog Sobral de Prima - Armando Costa) 

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