5º de Jan 2020 - Três das cinco regras de transição da reforma
da Previdência entraram em vigor. São aquelas que fazem a ponte entre as normas
atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o
benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Duas delas, que cobram
uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro
do ano passado, data da promulgação da reforma.
Com o estabelecimento da idade mínima, será
preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no
dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de
permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do
momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de
transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco
mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar
frustração e não errar no planejamento.
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