22 de novembro de 2019

PROJETO AUMENTA VALOR DOS BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA



22.11.2019 - Cerca de 58 deputados federais apresentaram um novo Projeto de Lei que faz diversas mudanças no Programa Bolsa Família, inclusive, aumentando os valores que as famílias recebem atualmente. Entenda ponto a ponto as mudanças propostas.

O PL 6072/19 foi apresentado pela deputada Tábata Amaral (PDT) e mais outros 57 parlamentares. “O intuito é melhorar a focalização em relação a alguns segmentos populacionais; estabelecer o acompanhamento proativo e continuado das famílias beneficiárias do Programa; propor sistemáticas de reajuste dos valores de benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza, bem como de incentivo ao desligamento voluntário e a garantia de retorno imediato de famílias beneficiárias”, explicam os deputados que assinam a proposta, que torna obrigatório que o Bolsa Família tenha aumento real acima da inflação.

COMO É HOJE
O benefício básico é concedido para famílias em extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89 por pessoa). O auxílio é de R$ 89 por mês.

Há benefícios variáveis (com limites específicos de acúmulos para as categorias):

R$ 41 a cada criança de zero a 15 anos.
R$ 41 a cada bebê de zero a 6 meses.
R$ 41 para cada mulher amamentando.
R$ 41 para cada gestante.
R$ 48 para cada adolescente de 16 e 17 anos.
Famílias extremamente pobres também recebem R$ 89 extras, que se somam aos recursos variáveis.

COMO SERÁ
Benefício da primeira infância:

Esse será destinado a unidades familiares com renda familiar mensal por pessoa de até R$ 250,00 Valor a ser pago aumenta para R$ 100,00 mensais por cada pessoa da família que seja gestante, nutriz ou criança entre 0 a 5 anos
sem limite de benefícios por família, ou seja, se uma família tiver 9 crianças, por exemplo, poderá receber cerca de R$ 1.000,00 do Bolsa Família.
Benefício da criança e do adolescente

Será destinado a unidades familiares com renda familiar mensal per capita de até R$ 250,00.
Beneficio aumenta para R$ 50,00 mensais por cada pessoa da família que seja criança com idade entre seis e doze anos ou adolescente com idade entre treze e dezessete anos
sem limite de benefícios por família.
Benefício para superação da extrema pobreza

Categoria será destinada às famílias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros das categorias acima, igual ou inferior a R$ 100,00 por pessoa.

TERÁ LIMITE DE UM POR FAMÍLIA
Esse benefício corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família supere o valor de R$ 100,00 por membro da família.

MAIS MUDANÇAS
A nova proposta cria um incentivo ao desligamento voluntário do programa. Conforme o texto, a família beneficiária do Bolsa Família que voluntariamente comunicar ao Ministério da Cidadania o aumento da renda mensal per capita que supere o limite de renda de R$ 250, terá direito ao recebimento dos benefícios por um período de até três anos, com redução dos seus valores, de três formas:

o primeiro ano, serão pagos os valores integrais;
no segundo ano, a redução será de 20% a 40% do valor que exceder o limite de renda;
no terceiro ano, a redução será feita de 50% a 100% do valor que exceder o limite de renda.
Condicionalidades para se manter Bolsa Família
Para se manter no programa, as famílias terão que obedecer as regras abaixo:

Fazer exame pré-natal (mulheres grávidas)
Acompanhamento nutricional e de saúde, especialmente, cumprir com o calendário de vacinação obrigatória;
Frequência escolar de 60% em estabelecimentos de pré-escola, da educação infantil, para crianças entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade;
A Frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento regular de ensino para crianças entre 6 (seis) e 14 (catorze) anos de idade;
Frequência escolar de 75% (setenta e cinco por cento) para adolescentes entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos.

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