14.08.2019 - Os saques de até 500 reais do FGTS, tanto da
conta ativa, como da conta inativa terão início em setembro.
Alguns trabalhadores podem ter a surpresa
infeliz de irem até a Caixa e não ter dinheiro para sacar. O motivo é que a
empresa não cumpriu sua obrigação e não fez o depósito mensal.
Por lei, no início de cada mês, os
empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos
empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Apesar
de obrigatório, dados da Procuradoria Geral da Fazenda apontam que os
empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS passam de 220 mil, o que
prejudica mais de 8 milhões de trabalhadores.
Para saber se a empresa faz o depósito, o
trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo
pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem
de SMS ou aplicativo. Veja aqui como consultar o saldo do fundo.
Se o benefício não tiver sido pago, a
primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber quando
a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque
o empregador cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento
do dinheiro.
PRAZO DE ATÉ DOIS ANOS
Se a conclusão for que não houve erro algum e
os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na
Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de
trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou
há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus
direitos na Justiça.
“Você pode processar a empresa no prazo de
dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é
como se a dívida prescrevesse e fosse
perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório
Securato e Abdul Ahad Advogados.
Para aqueles que tiverem dentro do prazo e
forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste
tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do
juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo(IPCA) ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não
passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o
trabalhador” acrescenta a advogada.
(Fonte: RE)
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