29.08.2019 - O Plenário do Congresso Nacional recuperou
nesta quarta-feira (28), o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a
disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os
parlamentares derrubaram o veto presidencial sobre o dispositivo da que
tipifica essa conduta.
A lei estabeleceu como crime no Código
Eleitoral a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato
que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de
multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a
denúncia.
Essa segunda parte havia sido vetada com o
argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada
em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a
dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei
violava o princípio da proporcionalidade.
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos
que defenderam a derrubada do veto. Para o senador, ou o Brasil “combate de vez”
as “fake news” ou será vítima de “um processo de autoritarismo nunca visto em
nossa história”.
(Agência Brasil)
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