30.07.2019 - O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de
bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$
240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu,
Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias
no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde
que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo
Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames
constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e
na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria
administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam
656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019.
Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades
rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional
interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia
realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso
público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de
contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado
determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de
contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias,
fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender
excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório
para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
Via MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário