1 de março de 2019

MUDANÇA NA APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA NÃO ESTÁ PREVISTA NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


01/03 - A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro não propõe mudanças no sistema especial de inclusão previdenciária que permite à dona de casa de baixa renda recolher para o INSS, como contribuinte facultativa.

Segundo o Ministério da Economia, “o texto da Nova Previdência mantém a possibilidade de sistema especial de inclusão previdenciária”. Com isso, fica mantida para essa categoria a contribuição previdenciária com o valor reduzido de 5% sobre o salário mínimo.

Essa alíquota reduzida é válida para homens e mulheres de famílias de baixa renda (rendimento familiar de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.996) que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em sua própria casa e não tenham renda própria. É preciso ainda estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo federal.

O valor do Bolsa família não entra no cálculo da renda familiar mínima exigida.
Como benefício previdenciário, segundo o Jornal Extra, esse contribuinte passa a ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, é preciso pagar a contribuição de 20%. Se optar por esse tipo de benefício posteriormente, o segurado precisará pagar toda a diferença corrigida. Além disso, as donas de casa cuja renda mensal ultrapasse dois salários mínimos mensais também deve pagar a alíquota maior.

Especialistas apontam que a PEC da reforma, na verdade, propõe apenas uma transição e a desconstitucionalização da matéria, e que as regras sobre essa questão serão detalhadas por meio de lei complementar.
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário