01/03 - A proposta de reforma da Previdência enviada ao
Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro não propõe mudanças no sistema
especial de inclusão previdenciária que permite à dona de casa de baixa renda
recolher para o INSS, como contribuinte facultativa.
Segundo o Ministério da Economia, “o texto da Nova
Previdência mantém a possibilidade de sistema especial de inclusão
previdenciária”. Com isso, fica mantida para essa categoria a contribuição
previdenciária com o valor reduzido de 5% sobre o salário mínimo.
Essa alíquota reduzida é válida para homens e
mulheres de famílias de baixa renda (rendimento familiar de até dois salários
mínimos, ou seja, R$ 1.996) que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho
doméstico em sua própria casa e não tenham renda própria. É preciso ainda estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo
federal.
O valor do Bolsa família não entra no cálculo da
renda familiar mínima exigida.
Como benefício previdenciário, segundo o Jornal
Extra, esse contribuinte passa a ter direito a aposentadoria por idade,
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão
e salário-maternidade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de
contribuição, no entanto, é preciso pagar a contribuição de 20%. Se optar por
esse tipo de benefício posteriormente, o segurado precisará pagar toda a
diferença corrigida. Além disso, as donas de casa cuja renda mensal ultrapasse
dois salários mínimos mensais também deve pagar a alíquota maior.
Especialistas apontam que a PEC da reforma, na
verdade, propõe apenas uma transição e a desconstitucionalização da matéria, e
que as regras sobre essa questão serão detalhadas por meio de lei complementar.
Agência Brasil
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