26/12 - O prazo para justificar a ausência no segundo turno
das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira
(27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a
situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o
passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos
servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não
comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com
multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são
obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título
de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores
cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de
70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne
impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A
justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela
internet.
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