4 de dezembro de 2018

TEMER, MOREIRA FRANCO E PADILHA PRATICARAM CORRUPÇÃO



04/12 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda (3) de uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que remeteu parte de um inquérito sobre os ministros Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil) para a Justiça Eleitoral, e não para a criminal.

O inquérito em questão, derivado da delação da Odebrecht, também tem como alvo o presidente Michel Temer e apurou um jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, onde teria sido acertada propina.

No recurso, Dodge faz sua primeira manifestação quanto ao mérito da investigação e afirma que os emedebistas cometeram o crime de corrupção (e não crime eleitoral) e receberam propina, descrevendo o caminho do dinheiro e as provas reunidas. A Polícia Federal já havia chegado à mesma conclusão em seu relatório de investigação, em setembro.

"Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho [coronel aposentado da Polícia Militar paulista e amigo do presidente], vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo", escreveu Dodge em um trecho do documento.

"Michel Temer recebeu, por meio de José Yunes [advogado e amigo do presidente], o valor de R$ 1 milhão em 04/09/2014", afirmou em outro trecho.

A parte do inquérito relativa a Temer foi suspensa por Fachin em outubro a pedido de Dodge, que sustentou que o presidente da República não pode ser processado por atos anteriores ao seu mandato (Temer assumiu o Planalto em 2016). Já a parte relativa a Moreira Franco e Padilha foi para a Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão que Dodge quer que Fachin reconsidere ou que envie o caso para análise do plenário.

Se essa decisão não for modificada, quando Temer deixar o Planalto em janeiro, as suspeitas contra ele nesse caso também deverão seguir para a Justiça Eleitoral. O crime eleitoral de caixa dois é mais brando, tem pena máxima de cinco anos, não leva à prisão e prescreve mais rápido. Já o crime de corrupção, processado na Justiça Federal, teria pena maior, de até 12 anos de prisão.
(NM)

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