12/12 - O
governador do estado do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou a lei 16.692/2018,
que obriga as instituições bancárias – públicas ou privadas – a manterem
vigilantes por 24 horas em todas as agências, inclusive em finais de semana e
feriados.
Segundo
dispõe o texto, o descumprimento da lei sujeitará o banco a pagamento de multas
de valor crescente em casos de reincidência, com a instituição podendo ser até
interditada.
A
lei prevê que os vigilantes deverão permanecer no interior das agências em
local que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de botão de
pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia.
Prevê ainda dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, de modo a chamar a atenção de transeuntes e afastar criminosos.
Além disso, as agências passam a ter que instalar escudo de proteção ou cabine blindados para guardas ou vigilantes.
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