21/09 - Por
unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta-feira (20), um
recurso da Caixa Econômica Federal.
Assim,
o banco terá de pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças de correção
monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em caso que tramitava no
Supremo desde 2010.
A decisão que obriga a Caixa a pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de análise de caso a caso.
A
análise do processo girou em torno de questões processuais sobre o prazo para a
União recorrer de uma decisão judicial e não propriamente sobre a obrigação de
pagamento por parte do banco público.
A
Caixa estava buscando derrubar determinação de 2007 do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o pagamento dos índices de
atualização a este grupo de trabalhadores. O órgão alegava que tais indicadores
foram reconhecidos como indevidos pelo STF.
A
tese fixada nesta quarta-feira pelos ministros em torno dos prazos e
possibilidade de reabertura de um caso na Justiça tem repercussão geral, e irá
impactar a análise de 900 processos que estavam aguardando a palavra do STF.
O
entendimento dos ministros segue a mesma linha de uma decisão de 2016 da
Corte, quando considerou legal o prazo de 30 dias para a Fazenda recorrer de
decisões. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e
reabrir o caso porque a sentença do TRF-3 não foi fundada em norma
inconstitucional.
O
julgamento desta quarta havia começado em 2016, mas foi interrompido pelo
pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski.
"Pedi vista dos autos para melhor meditar sobre a matéria que apresenta
potencial de considerável impacto nas contas do FGTS.
Após
a devida reflexão, entendi assistir total razão ao relator, o qual acompanho
para negar provimento ao recurso", afirma Lewandowski em seu voto.
(Uol)
(Uol)
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