25/08 - A primeira parcela corresponde a 50% do valor do
13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de
pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de
setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados
e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no Diário Oficial da
União (DOU).
“Já
aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal
Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.
Cuidados
Como existem regras específicas, o advogado João
Badari aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu
pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos
50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o
valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo
atendente da agência”, ensina.
O segurado deve tomar cuidado com os valores
depositados, orienta o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans
e Vieira Dias. “Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não
for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em
sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º
salário. Caso o erro persista e não seja resolvido, ele poderá ingressar com
uma ação judicial para receber seu direito”, recomenda.
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