20/08 - O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não
poderá mais cobrar dos segurados, que recebem benefícios assistenciais, a
devolução de valores pagos por força de liminar, antecipação de tutela — quando
o juíz manda pagar o benefício imediatamente — ou sentença, quando houver
mudança na decisão judicial.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) ampliou para todo o país sua decisão de 2015. Desta forma, o INSS não
pode fazer nenhum tipo de cobrança paga em benefícios assistenciais por decisão
judicial.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) proposta
em conjunto com o Sindicado Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos foi
proposta em julho de 2012. Nela, a Procuradoria Regional dos Direitos dos
Cidadãos considerou abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o
cidadão a buscar seus direitos na Justiça.
Na época, caso um segurado recebesse benefício
assistencial do INSS por decisão judicial, poderia ser obrigado a devolver tudo
que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem
revogadas.
Em 2014, a Justiça Federal julgou a ação
parcialmente procedente, levando o INSS e o MPF a recorrerem. Em 2015, a 7ª
Turma do Tribunal julgou o processo, e decidiu que o INSS não poderia pedir a
devolução de valores. Assim, o órgão ficou proibido de fazer qualquer cobrança
administrativamente, mesmo com mudança da decisão que concedeu o benefício.
Além disso, o acórdão reconheceu inviável a
cobrança de valores quando se trata de ação sobre benefício assistencial.
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