20 de agosto de 2018

JUSTIÇA IMPEDE INSS DE COBRAR VALORES PAGOS POR DECISÃO JUDICIAL EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

20/08 - O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não poderá mais cobrar dos segurados, que recebem benefícios assistenciais, a devolução de valores pagos por força de liminar, antecipação de tutela — quando o juíz manda pagar o benefício imediatamente — ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ampliou para todo o país sua decisão de 2015. Desta forma, o INSS não pode fazer nenhum tipo de cobrança paga em benefícios assistenciais por decisão judicial.

A ação do Ministério Público Federal (MPF) proposta em conjunto com o Sindicado Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos foi proposta em julho de 2012. Nela, a Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos considerou abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar seus direitos na Justiça.

Na época, caso um segurado recebesse benefício assistencial do INSS por decisão judicial, poderia ser obrigado a devolver tudo que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.

Em 2014, a Justiça Federal julgou a ação parcialmente procedente, levando o INSS e o MPF a recorrerem. Em 2015, a 7ª Turma do Tribunal julgou o processo, e decidiu que o INSS não poderia pedir a devolução de valores. Assim, o órgão ficou proibido de fazer qualquer cobrança administrativamente, mesmo com mudança da decisão que concedeu o benefício.

Além disso, o acórdão reconheceu inviável a cobrança de valores quando se trata de ação sobre benefício assistencial.

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