06/07 - Após
determinar a liberdade de 33 investigados da Lava-Jato em um período de oito meses, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
liminares para libertar ao menos 14 réus em desdobramento na
operação no Rio de Janeiro. Os acusados são
investigados na Operação Câmbio, Desligo, esquema que reunia doleiros e
movimentou cerca de US$ 1,6 bilhão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Segundo
o jornal, Gilmar recorreu a um fundamento jurídico estabelecido pela súmula 691
do STF,
em que habeas corpus não podem ser analisados antes do fim do trâmite nas
instâncias inferiores ao Supremo.
O
mesmo fundamento, porém, não foi usado pelo ministro para soltar Rony Hamoui,
Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Oswaldo Prado Sanches e Athos Roberto Albernaz
Cordeiro em junho. Na mesma situação, Gilmar entendeu não haver elementos
concretos que justifiquem a segregação e deferiu liminar para substituí-la por
medidas cautelares.
(gauchazh)
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