01/04 - As
“alongadas prisões de Curitiba”, termo que Gilmar Mendes usou para referir-se
ao “deixa em cana até abrir o bico” que o delegado, digo, o juiz Sérgio Moro
consagrou, ganharam uma irmã mais nova: as “alongadas conduções coercitivas”
com que Luís Roberto Barroso e Raquel Dodge brindaram os “laranjas” de Michel
Temer, driblando a decisão que as proibiu como “método” de investigação.
Ainda
que o igualmente autoritário “aos costumes, Taborda” – como zombava o
personagem de Jô Soares – seja menos gravoso que enjaular um sujeito durante
meses, até que delate, a maior prova de que foi o proibido o que se fez foi a
decisão, pedida pela PGR e prontamente acolhida por Barroso, de soltá-los na
noite de ontem, antes mesmo de passados os cinco dias de prazo das prisões
temporárias.
Se o
objetivo fosse colher os depoimentos, apenas, bastaria aplicar a prisão
preventiva prevista no Art.366 e 312 do Código de Processo Penal, no caso de
recusa a depor.
Era
outra a motivação, está claro: conseguir a repercussão político-midiática que
se obteve. Fosse o simples risco de destruição de provas – e de um caso que tem
um ano desde que divulgado! – não estariam José Yunes, o Coronel Lima, o
empresário Antônio Grecco e os demais penduricalhos na tal “Operação
Skala” livres para, em lugar do almoço de Páscoa, queimarem papéis não
recolhidos na busca e apreensão?
Como
ocorreu com os empreiteiros, na Lava Jato, escolheram personagens desprezíveis,
matéria-prima pronta para a execração pública e, por consequência, para a
promoção dos “prendedores”.
O
processo judicial tornou-se uma peça de propaganda, de disputa do “mercado” da
opinião pública.
E o
Judiciário, com seus departamentos PF e MP, virou um partido político da pior
espécie: o que se impõe prendendo pessoas e arrebentando reputações.
Mesmo
as já em frangalhos, como a de Michel Temer.
Por Fernando Brito - 01/04/2018
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