22/03 - A janela partidária, como é conhecido este espaço
de um mês, iniciado no dia 7 deste mês, indo até 7 de abril próximo, permitindo
legalmente que deputados, estaduais e federais possam trocar de partido sem
sofrer ameaça de perda do mandato não permite que vereadores se utilizem do
mesmo benefício.
Para Admar Gonzaga,
permitir que vereadores usassem a regra agora seria fazer um “puxadinho” da
legislação.
O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
Portanto, os vereadores que agora trocarem de
partido, sem uma justa causa, pode perder o mandato, tanto por provocação
do partido a que ele era filiado, por iniciativa de representante do Ministério
Público, ou do suplente que diretamente venha a ser beneficiado com a vaga.
Ontem, em Fortaleza, o vereador Célio Studart
(SD) anunciou que estava ingressando no Partido Verde (PV) e
imediatamente assumindo a presidência da agremiação no Ceará. A cerimônia
de filiação está programada para hoje, na sede do partido.
O parlamentar apontou, em
entrevista, desacordos com a atual agremiação para justificar a
saída, citando o apoio do SD à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da
Vaquejada e os votos contrários ao prosseguimento de duas investigações da
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (MDB).
“A minha situação no partido ficou insustentável”, diz.
O entendimento do TSE sobre o caso,
registrado pelo site Consultor Jurídico:
Regras de deputados para janela partidária não
valem para vereadores, diz TSE
As regras da janela partidária dos
deputados — período em que eles podem trocar de partido sem
perder o mandato, em ano eleitoral — não se estendem a
vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite desta
terça-feira (13/3). Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período
de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares
federais.
A legislação fala de “término de mandato” como
justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores
queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao responder a
uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem
risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em
2020.
O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga.
Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação
partidária deve ser estrita aos exatos termos
legais.
O dispositivo permite a desfiliação partidária
quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que
antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.
O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos
vereadores o uso da regra para deixar o partidos agora, estaria fazendo um
“puxadinho” na legislação. A decisão foi unânime.
Blog Edison Silva
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