1 de fevereiro de 2018

PRESIDENTE CAMARA FEDERAL ADMITE QUE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODE FICAR PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE

01/02 - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nessa quarta-feira, 31, reafirmou que se a reforma da Previdência não for votada até fevereiro não irá mais colocar o assunto em pauta. Para Maia, sem a reforma, não se sabe “o que vai acontecer com o Brasil, mas não vou ficar nessa agenda a vida inteira”.

O parlamentar disse que não vai “carregar” a proposta para além do mês de fevereiro, e que se a proposta não for votada neste mês, só será pelo próximo presidente. A informação é do Jornal o Estado de São Paulo

A declaração vai contra o que defendem deputados aliados do governo, que pretendem levar a reforma a voto mesmo com o risco de derrota. O discurso é de que o presidente Michel Temer não sairá perdedor caso isso ocorra, pelo contrário, como disse o vice-líder do governo na Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), após reunião com lideranças na terça.

Maia reconhece que o governo não tem os 308 votos necessários para aprovar as mudanças nas regras do INSS, mas diz acreditar que é possível construir maioria para aprovar ao menos alguns pontos da proposta, como idade mínima e a igualdade para servidores públicos.
“Alguns defendem que é esse texto ou nada. Acho que se tiver voto com esse, ótimo. Se tiver voto para outro, bom. Ninguém vai achar que mesmo o próximo governo se eleito com força vai fazer uma reforma previdenciária profunda. Não vai fazer”, afirmou Maia. “Vamos conversar com os deputados. Não é o que a gente gostaria, é o que a gente pode. Não adianta sonhar com coisas que não existem. Não há apoio da sociedade para uma reforma ampla que não existe.”


O governo tem buscado dar sinais de retomada nas negociações. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, inclusive, deu aval para mudanças nas regras de concessão de pensão por morte para facilitar as articulações, segundo o deputado Rogério Rosso (PSD-DF). Outra alteração é a redução do adicional sobre o tempo que falta para aposentadoria, o chamado “pedágio”, no caso de servidores que ingressaram no funcionalismo público até 2003.

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