21/02 - Ninguém
tem dúvidas que o Tribunal Federal da 4ª Região recusará os embargos de
declaração oferecidos hoje pela defesa do ex-presidente Lula (Veja o documento aqui via blog Massapê no
Caminho da Notícia).
Ao
longo de 175 páginas, segundo a defesa, se “O recurso demonstra que o acórdão
contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram
tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra
16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou
seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.”
Depois
de questionar a competência de Moro para a ação, ainda mais depois que este
reconheceu, nos embargos de declaração, que “este juízo jamais afirmou, na
sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos
contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para
o ex-presidente”.
Ora,
se o dinheiro não proveio dos contratos da Petrobras, porque a jurisdição de
Moro sobre um apartamento supostamente recebido em São Paulo?
Só
com a jurisdição do “não vem ao caso”.
Ainda
assim, é delírio esperar que haja a mínima revisão na sentença,
milimetricamente dosada para vencer o prazo de prescrição da pena que não
estava coberto na sentença original.
A
batalha segue sendo obter a revogação da esdrúxula prisão antes dos recursos
onde os tribunais superiores vão verificar as irregularidades processuais do
caso. E não este absurdo pretendido pela Lava Jato de que as pessoas cumpram
pena antes de terem, como diz a Constituição, o trânsito em julgado de suas
condenações.
Só
mesmo no transe punitivista que vive este país é possível dar outro sentido ao
claríssimo texto da Carta: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”.
Por Fernando Brito - 21/02/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário