11/12 - Em
quase todas as administrações públicas, sobretudo às prefeituras do Ceará,
sempre o fim de ano é marcado por muita inquietação e apreensão. Daí surge a
extinção de contratos temporários de servidores públicos, bem como podem surgir
novos processos seletivos e - às vezes - concurso público, impulsionado pelo
Ministério Público, para áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras
categorias.
É a
realidade atual que vem acontecendo na Prefeitura de Massapê, cuja gestão tem à
frente Jacques Carneiro Albuquerque (PMDB).
A bem da verdade, o prefeito do nosso município não é à exceção da regra. Muitos alcaides fazem de tudo para enxugar a folha de pagamento, essencialmente na recessão financeira que passa o país.
Assim, o motivo desta minha publicação é baseada na solicitação de um dos servidores temporários da Prefeitura de Massapê, que reside próximo à minha residência. Ele pediu que requerêssemos em nosso blog e no programa de Rádio - A HORA DO POVO - a perguntar ao prefeito “se servidor temporário não era gente”, referindo-se à questão da falta de pagamento do 13º salário.
Em
que pese serem servidores em designação temporária, os mesmos têm direitos e
prerrogativas semelhantes ao funcionário contratado por concurso público e
efetivado.
Entre
os direitos, podemos citar os seguintes-abaixos que foram enviadas ao blog por
um amigo-advogado da cidade de Sobral, a pedido do moderador deste blog:
Salário
mínimo assegurado para uma jornada de 44 horas semanais;
13º
salário;
Remuneração
do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno;
Salário
família;
Horas
Extras;
Férias
acrescidas de 1/3 do valor do salário;
Adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade conforme atividade realizada e previsão legal;
A Contribuição previdenciária ao INSS, enquadrando-se no Regime Geral (como os celetistas).
Além
disso, o nosso informante citou que todo servidor público temporário tem
direito ao depósito e saque de FGTS ao fim do contrato.
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