11 de dezembro de 2017

PARA SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE, FIM DE ANO É MARCADO POR MUITA ANSIEDADE

11/12 - Em quase todas as administrações públicas, sobretudo às prefeituras do Ceará, sempre o fim de ano é marcado por muita inquietação e apreensão. Daí surge a extinção de contratos temporários de servidores públicos, bem como podem surgir novos processos seletivos e - às vezes - concurso público, impulsionado pelo Ministério Público, para áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras categorias.

É a realidade atual que vem acontecendo na Prefeitura de Massapê, cuja gestão tem à frente Jacques Carneiro Albuquerque (PMDB).

A bem da verdade, o prefeito do nosso município não é à exceção da regra. Muitos alcaides fazem de tudo para enxugar a folha de pagamento, essencialmente na recessão financeira que passa o país.   

Assim, o motivo desta minha publicação é baseada na solicitação de um dos servidores temporários da Prefeitura de Massapê, que reside próximo à minha residência. Ele pediu que requerêssemos  em nosso blog e no programa de Rádio - A HORA DO POVO - a   perguntar ao prefeito “se servidor temporário não era gente”, referindo-se à questão da falta de pagamento do 13º salário.

Em que pese serem servidores em designação temporária, os mesmos têm direitos e prerrogativas semelhantes ao funcionário contratado por concurso público e efetivado.

Entre os direitos, podemos citar os seguintes-abaixos que foram enviadas ao blog por um amigo-advogado da cidade de Sobral, a pedido do moderador deste blog:

Salário mínimo assegurado para uma jornada de 44 horas semanais;
13º salário;
Remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno;
Salário família;
Horas Extras;
Férias acrescidas de 1/3 do valor do salário;

Adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade conforme atividade realizada e previsão legal;

A Contribuição previdenciária ao INSS, enquadrando-se no Regime Geral (como os celetistas).

Além disso, o nosso informante citou que todo servidor público temporário tem direito ao depósito e saque de FGTS ao fim do contrato.

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