30 de dezembro de 2017

CAMILO SANTANA SANCIONA LEI DA MEIA- ENTRDA

30/12 - Estabelecimentos ligados à área de lazer e entretenimento no Ceará não podem mais negar meia-entrada a estudantes de escolas públicas e particulares da rede estadual de ensino. O governador Camilo Santana (PT) sancionou, nessa quinta-feira, 28, projeto de lei que amplia o rol de atividades abrangidas pelo direito dos alunos ao abatimento de 50% no valor cobrado pelos ingressos.

A lei nº 16.475, de autoria do deputado Joaquim Noronha (PP), já está em vigor e assegura ao estudante cearense “o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer do Estado do Ceará”.

De acordo com a lei estadual, têm direito a meia-entrada estudantes do Ceará matriculados em instituições de ensino público ou da rede particular, do nível fundamental, médio e superior, autorizados a funcionar pelos órgãos competentes. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estão sujeitos a multa.

Bancos
O governador Camilo Santana também sancionou, na quinta-feira, projeto de lei do deputado Capitão Wagner (PR) que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias do Ceará. Conforme O POVOnoticiou no último dia 7, mais de 90% das queixas contra os bancos no Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) são por demora nas filas, mesmo quase 15 anos após entrar em vigor lei estadual que determina o tempo máximo de espera nas agências.

A partir de agora, os bancos deverão fixar, em local visível, cartazes com o seguinte texto: “A lei estadual nº 13.312/2003 fixa o tempo máximo de atendimento nos caixas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; em data de início e final de cada mês”.

De acordo com a lei 16.502, sancionada por Camilo, as agências que não colocarem os cartazes informando ao consumidor sobre o tempo máximo de espera nas filas estão sujeitas a advertência e multa. Os anúncios devem ter dimensões mínimas de 15 cm por 22 cm, com a fonte tipográfica Arial Black tamanho 32. A norma já está valendo.

Caso as novas leis não sejam cumpridas, o consumidor pode fazer denúncias e reclamações contra as empresas no Procon Fortaleza ou no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon Ceará).
O Povo 

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