O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entraram na
mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada.
A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a
divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e
Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram
publicamente a intenção de concorrer em 2018.
A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de
agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar
a restrição.
O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.
Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.
O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”
De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin (PSDB), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).
O Estadão
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