Desde
a última sexta-feira, 24, os órgãos e entidades da administração pública
estadual estão obrigados a notificar oficialmente as Câmaras de Vereadores a
cada vez que os municípios receberem recursos do Estado. A medida atende ao que
determina a Lei nº 16.423/17, de autoria do deputado estadual Moisés Braz (PT),
sancionada pela vice-governadora Izolda Cela e publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) de 24 de novembro.
Segundo
o deputado autor do projeto, a lei visa dar maior transparência e informação
sobre os recursos públicos estaduais destinados aos municípios. “Com essa
medida, todas as Câmaras Municipais serão, obrigatoriamente, notificadas quando
da transferência de recursos públicos pelo órgãos e entidades da administração
pública estadual. É uma lei inovadora e pioneira dentre os estados
brasileiros”, afirma Moisés Braz, que se baseou na legislação federal (Lei nº
9.452/97), que trata da obrigatoriedade da notificação ao legislativo municipal
do repasse de recursos federais.
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RobertoMoreira
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