A
partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, o prazo mínimo de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas que somarem
vinte ou mais pontos sobe de um para seis meses . A alteração foi definida
por uma lei federal em vigor desde novembro de 2016. O tempo máximo continua a
ser de doze meses.
Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo aumenta de seis para oito meses , permanecendo o máximo em dois anos.
O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”. Números divulgados pelo órgão apontam que as suspensões aumentaram em cerca de 50% no Estado de São Paulo se comparados os meses de janeiro e setembro de 2015 e 2017.
Após atingir os vinte pontos, o usuário é notificado pelo departamento de trânsito e pode recorrer da suspensão. Esgotadas as apelações, devolve a CNH e passa a cumprir o prazo de suspensão.
Uma vez findada a punição, recebe a carteira de volta após a conclusão de um curso de reciclagem. Em São Paulo, a reciclagem dura cerca de trinta horas de aula e inclui, também, uma prova, sendo exigido setenta porcento de aproveitamento.
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