28 de setembro de 2017

DECISÃO DO STF:PROFESSOR DE RELIGIÃO PODE PREGAR CRENÇA EM ESCOLA PÚBLICA

Em uma votação apertada, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que professores de ensino religioso promovam as próprias crenças em escolas públicas. O voto de minerva foi o da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a favor do modelo confessional, ou seja, aquele ligado a uma religião específica.

Votaram no mesmo sentido, os ministros Alexandre de Moraes
Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Por outro lado, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello defenderam que o ensino religioso deve se limitar à história das religiões e às doutrinas ligadas a elas.

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