21 de julho de 2017

TRE DEVERÁ JULGAR PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (24) RECURSO DE INELEGIBILIDADE DE JACQUES ALBUQUERQUE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) deverá apreciar e concluir o julgamento do recurso impetrado pela coligação “Massapê no Caminho Certo” através da presidência municipal do Partido Progressista e do advogado Dr. Alex Sanford Rangel Xerez, que pediram a cassação da chapa Jacques Albuquerque e Nilson Frota, PMDB e PSDB, respectivamente.

O processo se encontra na pauta de sessão do TRE, da próxima segunda-feira (24), em alusão à inelegibilidade do grau de parentesco entre os irmãos Jacques e Zezinho Albuquerque.

A Constituição Federal de 88 no “Art. 14, § 7º prevê que são inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis (06) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O Presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, assumiu o governo do Estado no ano passado, época que seu irmão Jacques Albuquerque foi candidato à Prefeitura de Massapê, no período que antecedeu o pleito eleitoral. Ou seja, 06 (seis) meses antes às eleições municipais; razão pela qual o tornou inelegível. Enquanto o filho do deputado Zezinho Albuquerque, Antonio José Aguiar, poderia ser candidato sem quaisquer restrições à inelegibilidade de grau de parentesco, porque estava concorrendo à reeleição.

Entre outros pedidos do recurso, a peça jurídica requereu que fosse solicitada à cassação do mandato, em razão da irrefutável presença da inelegibilidade, conforme descrito no § 7º Art. artigo 14 da Constituição Federal, acima expresso no 3º parágrafo desta matéria.

A expectativa é muito grande dos massapeenses, para os lados de oposição e situação. Seja qual for o resultado, espera-se que vitoriosos ou perdedores aceitem a decisão da justiça. Até porque quem perder deverá recorrer na terceira instância maior da Justiça Eleitoral: o TSE.

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