20 de julho de 2017

PROJETO DE LEI EXIGE QUE BANCOS DO CEARÁ INSTALEM ALARMES E VIDROS À PROVA DE BALA

O governador do Ceará, Camilo Santana, enviou nesta quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que atribui à iniciativa privada medidas de segurança para evitar ataques a bancos. Na justificativa, Camilo ressalta que, apesar dos esforços empreendidos pelo governo no combate ao ataques a agências, "os bancos são comumente alvos de criminosos que […] se aproveitam de falhas de segurança desses estabelecimentos para a prática de delitos, penalizando principalmente os seus usuários".

No primeiro semestre de 2017, 35 bancos do Ceará foram alvos de ataques. A ações são sempre semelhantes: uma parte do bando ataca policiais no destacamente de pequenas cidades enquanto outra parte explode o cofre e foge com o dinheiro.

Obrigações dos bancos
De acordo com o projeto de lei, os bancos ficam obrigados a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços. Entre os itens obrigatórios estão:

Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;

Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;

Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar;

Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;

Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

O projeto de lei também determina que a vigilância deverá ser executada por empresa especializada, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Esse vigilante deverá usar colete à prova de balas.

Por fim, se aprovada a lei, fica proibido o uso – no interior da agência bancária – de capacetes, bonés, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal, assim como óculos escuros ou espelhados, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos e telefone celular.

Após a aprovação, sanção pelo governador e publicação o Diário Oficial do Estado, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.

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