O
juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza,
condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização por danos
morais de R$ 10 mil para servidora pública municipal que teve o nome negativado
indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
terça-feira (25/07).
Segundo os autos, ao tentar abrir uma conta salário em um banco, a servidora teve a solicitação negada. Ao buscar informações, soube que os seus dados haviam sido inseridos no Serasa pelo Bradesco por causa de dívida no valor de R$ 40 mil.
Sentindo-se
prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça contra a empresa com pedido de tutela
antecipada para que o nome seja retirado do Serasa. Pediu, ainda, indenização
de R$ 80 mil por danos morais. Alegou que a restrição é indevida, pois o
contrato com a instituição se referia a financiamento de veículo já quitado.
Disse
que o banco deveria ter tomado as devidas medidas para dar baixa no contrato, o
que não ocorreu, tendo o Bradesco agido de maneira desleal em manter a dívida
ativa e a inscrição dos dados nos quadros de proteção ao crédito, sem qualquer
notificação, acarretando graves prejuízos.
Em
contestação, a instituição disse que o registro no Serasa foi feito em
decorrência do não pagamento da dívida, por isso o pagamento de indenização por
danos morais é indevido.
Ao
julgar o caso, o juiz disse que “a parte ré [banco] não apresentou provas
capazes de afastar alegações autorais. Dessa forma, restou demonstrado que a
parte autora efetuou o pagamento do débito e que a parte ré não efetuou a
exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito no prazo
pactuado, permitindo a manutenção indevida do nome da parte requerente nos
órgão de restrição ao crédito, acarretando dano moral”.
Blog Roberto Moreira
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