A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou
proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de
usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à
população.
Esse impedimento vale mesmo em
caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina
a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços. Pelo texto
aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só
poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim
de semana.
A legislação atual (Lei
11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da
concessionária. Regulamentação da cota Foi aprovado substitutivo do relator,
deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam
apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius
Carvalho (PTdoB-RJ).
Essa proposta proíbe a
interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o
usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos. Aureo, no
entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou
os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.
“Ao determinar expressamente quais as
situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a
segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir
apenas sobre casos excepcionais”, avalia o autor do projeto. Para o relator, o
substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um
grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de
involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os
demais consumidores adimplentes.
O projeto ainda será analisado
conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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