O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, entregou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 28 de março,
proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade, durante encontro com
o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e com o presidente da Câmara, Rodrigo
Maia. O objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto. As
sugestões foram produzidas por comissão de trabalho instituída pelo PGR com
quatro procuradores da República e mais quatro convidados do Poder Judiciário e
do Ministério Público estadual.
Janot
destaca que a proposta é de uma lei moderna que traz tipos de abuso antigos e
tipos de abuso modernos, com a preocupação que essa lei não tenha nenhum traço
de corporativismo. "Não é uma sugestão de discussão que pretenda proteger
nenhum agente político. Queremos aprofundar essa discussão", disse.
A proposta tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade pelos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública. Mas deixa claro que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada, e que os agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções. Com isso, o anteprojeto procura evitar a tipificação da hermenêutica.
O
anteprojeto de lei inova ao incluir dois novos crimes no âmbito da tipificação
penal. Um deles é a famosa “carteirada”, que é a utilização do cargo ou função
para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou
privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes
sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição
de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.
Outro
destaque é tipificar a conduta de constranger o preso com o intuito de obter
favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou
aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda
a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando
não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso
noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente
prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.
O
exercício do direito de defesa também mereceu atenção do anteprojeto, que
sugere tipificar o embaraço ao direito de petição do preso, ou de entrevistar-se
com seu advogado, ou do réu de comunicar-se com seu defensor durante a
investigação criminal ou a instrução processual. Tipificou-se a recusa em dar
acesso aos autos ao defensor ou decretar abusivamente sigilo dos autos para
obstar o acesso do advogado.
Integraram
a comissão de trabalho os procuradores da República Peterson de Paula Pereira,
Guilherme Guedes Raposo, Hélio Telho Correa Filho e Roberto Antonio Dassiê
Diana, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, as juízas de Direito Maria de
Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira e Ana Rita de Figueiredo Nery e o
promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.
O
procurador-geral também conversou com o presidente do Senado sobre o Projeto de
Lei que trata das 10 Medidas contra a Corrupção, que deve chegar em breve ao
Senado.
"É
chegada a hora também da matéria voltar a ser discutida e que possamos caminhar
nas propostas feitas por essa iniciativa", destacou Janot.
(MPF)
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