O Município de Tianguá, vai ter uma nova eleição para prefeito e vice, depois da decisão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral, defendida pelo ministro Luiz Fux, considerando inelegível o candidato mais votado na última eleição, Dr. Luiz (PSD), que conseguiu 20.932 votos. O segundo colocado foi Jean Azevedo com 19.637 votos.
Por
maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o
registro do candidato mais votado nas eleições do município cearense de
Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A discussão principal foi sobre o tempo de
inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi condenado pela Justiça
Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Conforme prevê a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ele ficou inelegível por oito anos
e, portanto, não poderia ter se candidato em 2016.
A
tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi
acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman
Benjamin. Na sessão de hoje, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto
do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto
para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato,
participou do abuso. Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de
prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos
candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam considerados
inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. Portanto, a decisão do
Plenário responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de
Luiz Menezes.
Outro
ponto levantado pelo ministro Henrique Neves foi sobre o momento em que se deve
analisar a inelegibilidade do candidato para saber até quando ele estaria
inelegível. Ele destacou que as condições de elegibilidade são auferidas no
momento do pedido de registro, ou seja, quem é inelegível não poderia sequer
requerer o registro de candidatura, uma vez que desde o dia da condenação já se
sabe até quando vai a punição, ou o cumprimento da sanção penal. Ele destacou
que os fatos supervenientes – aqueles que surgem após a condenação – devem ser
considerados até o dia da eleição, conforme já decidiu o próprio TSE. “Alterar
essa regra na primeira eleição seguinte para considerar que esse prazo poderia
ser esticado até a diplomação me parece que seria uma quebra total da segurança
jurídica”, disse ele.
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