A inelegibilidade em
decorrência do grau de parentesco é o assunto que volta à tona e pode
dificultar a posse de Jacques Albuquerque, em janeiro de 2017. Ao que tudo
indica, só mesmo uma catástrofe evitará a interposição de recurso prevista no
Art. 14, § 7º, do Direito Constitucional, cujo assunto já foi instrumentalizado
no blog Massapê no Caminho da Notícia e, ainda, em programa de Rádio no “Café
da Manhã” pela Marques FM.
Ou
seja, a Constituição Federal de 88, em seu Art. 14, § 7º prevê que são
inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis (06) meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Caros
leitores do blog Massapê no Caminho da Notícia, tal regra constitucional se
enquadra perfeitamente à questão do parentesco familiar. O Presidente da
Assembleia, Zezinho Albuquerque, assumiu o governo do Estado e seu irmão
Jacques Albuquerque foi candidato à Prefeitura de Massapê, razão pela qual o
tornou inelegível.
Sobre
as causas especiais de incompatibilidades em questão, não há outra saída para o
Ministério Público que não seja entrar com um recurso especial de
inelegibilidade do prefeito eleito por conta da claridade da Lei, e isso poderá
acontecer na semana vindoura.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluir