Por ser formador de opinião e
ser moderador do blog Massapê Indo e Voltando - por sinal o primeiro de Massapê
-, sempre sou abordado por amigos e até candidatos a vereador, querendo saber
se uma pessoa ou correligionário de um determinado candidato pode expressar sua
opinião a favor de um aspirante a cargo público: seja vereador ou prefeito.
Respondo o seguinte, em consonância
à Resolução Eleitoral: Qualquer tipo de propaganda em torno de um candidato a
cargo majoritário ou proporcional pode ser realizada. A livre manifestação do
pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação
quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente
inverídicos.
A Legislação diz ainda, “será
possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do
partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também
por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos,
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.”
O QUE A LEI PERMITE?
* A propaganda eleitoral na
internet é permitida nos sites dos candidatos, com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral;
* Por meio de mensagem eletrônica
para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou
coligação;
* Em blogs, redes sociais, sites
de mensagens instantâneas e assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado
por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa
natural;
*É livre a manifestação do pensamento por meio
da rede mundial de computadores.
O QUE É VEDADO?
*É proibida a veiculação de
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
*É vedada, ainda que
gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
*É proibida divulgação eleitoral
em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
*É proibida a venda de cadastro
de endereços eletrônicos.
CONTEÚDO IMPRÓPRIO SERÁ BANIDO
Sem prejuízo das sanções civis e
criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por
solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou
ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais.
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