A partir dessa terça-feira, 16 de
agosto, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário
ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Conforme a legislação em vigor também
é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites da lei eleitoral.
Lembrando que os movimentos de
campanha eleitoral serão permitidos até as 22 horas do dia 1º de outubro.
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