A partir desta quinta-feira (30) está proibida às
emissoras de rádio e de televisão realizarem transmissão de programas
apresentado ou comentado por supostos pré-candidatos, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista
no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Este é dos itens do calendário eleitoral em vigor,
por conta das eleições municipais deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário